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Ajuste de contas de Oficiais Temporários

  • Foto do escritor: jose israel
    jose israel
  • há 19 horas
  • 2 min de leitura

O ajuste de contas dos oficiais da reserva (R/2) das Forças Armadas costuma gerar dúvidas sobre a base de cálculos ser sobre a remuneração de Aluno ou de Aspirante a Oficial.


Na prática, a Administração Militar vem realizando o pagamento considerando a remuneração de Aluno, e não de Aspirante a Oficial.


A principal justificativa está relacionada ao tempo de serviço prestado como Aspirante a Oficial, já que a promoção ao Posto ocorre na mesma data em que o militar é desligado do curso de formação.


Com base nessa justificativa, o ajuste de contas pago aos aspirantes é cerca de 13 vezes menor do que quando calculado sobre a remuneração de Aspirante a Oficial.

Ocorre que esse entendimento não está de acordo com a legislação em vigor, e vem fazendo com que a demanda seja resolvida pela via judicial.


Ressalta-se, nesse ponto, que a promoção a Aspirante a Oficial garante todas as prerrogativas inerentes ao Posto, independentemente do tempo de serviço. conforme previsto no Inciso I do Art. 50 do Estatuto dos Militares.


Nesse mesmo sentido, a promoção é considerada ato jurídico perfeito, ou seja,  já se consumou (finalizou) sob a lei vigente na época de sua realização, atendendo a todos os requisitos legais, e por isso não pode ser alterado, invalidado ou prejudicado por leis novas que venham a surgir, garantindo a segurança jurídica do ato.


Dessa forma, o direito ao recebimento do ajuste de contas com base no soldo de Aspirante a Oficial está ligado diretamente à promoção ao Posto, não havendo nenhum outro requisito a ser a cumprido. Portanto, trata-se de critério objetivo: foi romovido, tem os direitos inerentes ao Posto; não foi promovido, não tem direitos.


Além disso, é importante saber que o ajuste de contas é composto pelo adicional de férias, 13º salário e indenização por férias não gozadas, e que esses direitos são assegurados aos militares temporários de forma proporcional aos meses trabalhados. Assim, tendo o Oficial R/2 prestado serviço de metade de fevereiro a início de dezembro, faz jus ao recebimento de 10/12 avos de cada uma dessas verbas.


Ademais, a base de cálculo deve incidir sobre a remuneração, que é composta pelo soldo base acrescido do adicional militar e do adicional de habilitação. Dessa forma, ao realizar corretamente os cálculos, o ajuste de contas pode chegar próximo de R$ 20.000,00.


Por fim, cumpre destacar que o Aspirante a Oficial da Reserva não possui direito ao recebimento de auxílio-fardamento, justamente por ser licenciado logo após a promoção. Entretanto, ao ser convocado para retornar ao serviço ativo como Aspirante a Oficial, terá direito ao recebimento tanto na sua apresentação quanto na promoção ao Posto de Segundo-Tenente, nos termos da Tabela II do Anexo IV da Medida Provisória 2.215-10/01:


Conclusão

O ajuste de contas deve ser calculado com base na remuneração de Aspirante a Oficial, haja vista que foi cumprido o critério objetivo para o a percepção do direito. Assim, caso o Aspirante tenha recebido o ajuste de contas com base na remuneração de Aluno, pode buscar a complementação do valor pela via judicial.


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